quinta-feira, 22 de novembro de 2012

DO CENSO DEMOGRÁFICO AO CENSO ESCOLAR: A Triste Imagem da Exclusão de Pessoas com Deficiência[1]



DO CENSO DEMOGRÁFICO AO CENSO ESCOLAR:
A Triste Imagem da Exclusão de Pessoas com Deficiência[1]

Profa. Dra. Sandra A. S. Santiago[2] – UFPB
Nathaly Santiago Leite[3] - UFPB
Patrícia Helena M. F. de Medeiros[4] - UFPB

RESUMO
O presente projeto analisou a situação de escolarização de indivíduos com deficiência em João Pessoa, categorizando-os por área de deficiência, a saber: auditiva, visual, física/motora, intelectual e múltipla. Para tanto, coletou dados do Censo 2010, focalizando diretamente as categorias relativas à demografia de pessoas com deficiência na Paraíba. Além disso, buscou no relatório anual relativo ao ano de 2011 da Fundação de Apoio à Pessoa com deficiência – FUNAD, órgão responsável pelas políticas públicas de inclusão social da pessoa com deficiência no estado, os dados relativos à escolarização deste público alvo. A partir dos dados coletados submetemo-los a análise quantitativa e qualitativa, tendo a política educacional como o principal foco. Nessa perspectiva, apresentamos a situação da pessoa com deficiência visual, auditiva, intelectual físico-motora e múltipla no município de João Pessoa, identificando percentual de estudantes e correlação com os serviços educacionais disponibilizados para os respectivos sujeitos. Os resultados demonstraram que o numero de alunos com deficiência matriculados na rede oficial de João Pessoa e de apenas, 0,98%, ou seja, não chega a 1% do total de indivíduos com tais dificuldades, o que evidencia uma situação de exclusão das oportunidades educacionais, negando o direito de todos à educação, defendido pela Constituição Federal de 1988. Outro aspecto revelado na pesquisa diz respeito ao baixo número assistido pelos serviços do AEE – Atendimento Educacional Especializado, negando o princípio de igualdade de oportunidades, tendo suas diferenças assistidas, através de recursos, materiais e pessoal qualificado.
                                                                                 
PALAVRAS-CHAVE: inclusão, exclusão, deficiências.
DO CENSO DEMOGRÁFICO AO CENSO ESCOLAR:
A Triste Imagem da Exclusão de Pessoas com Deficiência

Profa. Dra. Sandra A. S. Santiago – UFPB
Nathaly Santiago Leite - UFPB
Patrícia Helena M. F. de Medeiros - UFPB
1.    INTRODUÇÃO
Não se pode negar que os avanços da ciência e da tecnologia trouxeram importantes conquistas ao homem e a mulher moderna, oportunizando acesso ao conhecimento socialmente construído. No entanto, é importante considerar que quando este sujeito possui alguma deficiência, a situação nem sempre é tão favorável. (SANTIAGO, 2011). Assim, pode-se afirmar que mesmo no século XXI, farto de descobertas e inventos que fascinam o/a homem/ mulher moderna, a condição de não ouvir, não enxergar ou até de não se locomover por si só, pode colocar algumas pessoas na situação de exclusão social, em suas mais diferentes expressões, confirmando que ainda estamos longe de nos aceitarmos indistintamente.
Este panorama que se percebe em todo o mundo, no caso brasileiro, vem sendo enfrentado com bastante reflexão, sobretudo, no campo educacional (TESSARO, 2005; SKLIAR, 1997; SANTIAGO, 2011). As deficiências são, portanto, alvo de muita discriminação e preconceito. E, por deficiência entende-se algum tipo de restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária (In: BRASIL, 2007). Entre as deficiências destacamos a intelectual, físico-motora, auditiva e visual e são estas que analisaremos ao longo desta pesquisa, buscando identificar qual a situação de escolarização destes indivíduos no cenário educacional de João Pessoa.
É importante considerar que na sua política nacional, o Brasil elegeu alguns caminhos para efetivar a inclusão de alunos com deficiência, dentre elas destacamos: a matrícula de alunos com deficiência em escolas regulares e a complementação com o AEE (atendimento educacional especializado) como os dois principais recursos para este fim. O AEE é o complemento educacional previsto pelo modelo inclusivo para suprir as necessidades dos alunos com deficiência, sempre que estes não conseguirem assegurar plena aprendizagem nas classes regulares. Sendo assim, se a política de inclusão assegura a matrícula dos/as alunos/as com deficiência na rede regular de ensino, oportunizando o que se convencionou chamar de AEE, ou seja, o Atendimento Educacional Especializado para cada caso, sempre que se fizer necessário, interessa-nos de perto avaliar a situação atual de escolarização destes alunos, verificando a efetivação da política inclusiva em João Pessoa.
Dessa forma, o presente projeto objetivou analisar a situação de escolarização de indivíduos com deficiência em João Pessoa, categorizando-os por área de deficiência, contemplando a qualidade dos serviços prestados a partir da oferta efetiva do Atendimento Educacional Especializado - AEE. Com isto, pretende-se seguir construindo um mapa da inclusão/exclusão educacional das pessoas com deficiência na cidade de João Pessoa, apontando importantes reflexões para a formulação de políticas públicas para o setor.  

2.    METODOLOGIA
O presente projeto fez uso do tipo de pesquisa explicativa, tendo nos dados demográficos e escolares, os principais instrumentos de análise qualitativa e quantitativa. Do ponto de vista da natureza dos instrumentos utilizados na pesquisa se configura em bibliográfica e documental, pois utilizou os principais referenciais da área na discussão sobre inclusão e deficiências. A primeira parte da pesquisa voltou-se para o estudo do fenômeno da inclusão/exclusão de pessoas com deficiência no Brasil, tomando como principais referenciais para a reflexão, os trabalhos de Tessaro (2005) e Santiago (2011). Nesta mesma direção, identificou os elementos da política de inclusão educacional defendida em âmbito nacional, tendo como principais fontes de pesquisa, os seguintes dispositivos legais: a Constituição Federal (1988); LDB, n.º 9.394 (1996); a Lei N.º 10.098 (2000); o subsídios para a Política Nacional de Inclusão (2005) e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE (2007), que estabelecem os direitos da pessoa com deficiência e as adaptações necessárias para sua escolarização, definindo regras, parâmetros e recursos específicos para cada área. Com base nestes documentos organizamos as áreas de deficiência a serem investigada pela pesquisa, a saber: deficiência intelectual, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência físico-motora e deficiências múltiplas. Todos os dados coletados foram devidamente categorizados a partir destas áreas.
Num segundo momento da pesquisa, fizemos uso da pesquisa documental, utilizando os seguintes documentos para esta coleta de dados: o Censo demográfico 2010 – Brasil, dados sobre o quantitativo de pessoas com deficiências em João Pessoa; o Relatório de Gestão 2011, da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD e o Censo Escolar 2010 da Paraíba, especificamente os dados de matrícula de pessoas com deficiência nas escolas oficiais.
O Censo Demográfico (2010) foi utilizado especialmente porque o mesmo revela a situação demográfica de pessoas com deficiência em nosso estado, bem como em outras partes do Brasil. Os relatórios da FUNAD (2011), bem como o Censo Escolar (2010) foram especialmente importantes, pois ambos nos possibilitam precisar a situação de escolarização das pessoas com deficiência no Estado. De posse dos dados coletados na FUNAD, bem como nos Censos, a etapa seguinte destinou-se a categorização dos mesmos a partir das áreas previamente definidas na pesquisa bibliográfica, a saber: deficiência intelectual, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência físico-motora e múltipla. Após a categorização dos dados, os mesmos foram analisados do ponto de vista quantitativo, para os quais construímos gráficos e quadros para ilustrar a situação, mas, também qualitativamente, com base no que é definido nos dispositivos legais. Com esta última análise, pretendemos apresentar os significados destes índices para o processo inclusivo defendido pelo Ministério da Educação – MEC e sua efetivação em termos locais, tomando como referência o que determina os dispositivos legais.

3.    RESULTADOS E DISCUSSÕES
3.1.    Dados do Censo Demográfico
Os dados coletados através do Censo 2010 revelaram que a população geral de João Pessoa equivale hoje a 723.515 habitantes. Deste montante, a cidade de João Pessoa possui, de acordo com o Censo 2010, o quantitativo de 185.729 pessoas com deficiências permanentes, o que equivale a 25,68%. Embora reconhecendo que possa haver incoerência no processo de coleta de dados do Censo demográfico, especialmente na pouca definição do que significa as deficiências, correndo o risco de que limitações de toda ordem seja computado como deficiência, verifica-se uma crescente com relação ao número apresentado em 2000, que ficava perto dos 14%.
Ainda no que diz respeito aos dados, verificamos a partir do Censo (2010) que a situação da Paraíba, por área de deficiência é bastante significativa. Na área da deficiência visual o quantitativo de pessoas com deficiência informados no censo é de 145.009, variando entre os que declararam: ter grande dificuldade, ter alguma dificuldade ou não conseguirem de modo algum utilizar a visão. Portanto, os dados do Censo (2010) deixam claro que o número total equivale a pessoas cegas ou de baixa visão, conforme definido pela Política Nacional ou pela Lei 10.098 (2000).
No que diz respeito à deficiência auditiva, o número revelado pelo Censo (2010) é de 37.140 pessoas em João Pessoa, variando entre os que não conseguem de modo algum fazer uso da audição, têm alguma dificuldade de audição ou têm grande dificuldade de audição. Portanto, se incluem neste grupo todo o tipo de perda auditiva: leve, moderada, severa e profunda, bem como todas as etiologias (BRASIL, 2007). Com relação à perda auditiva é minimamente possível que se faça registro de demandas fora da especificidade da deficiência, já que não existem problemas que possam assemelhar-se a problemática da deficiência auditiva, confundindo o pesquisado ou o pesquisador.
Com relação à deficiência físico/motora o quantitativo apresentado pelo Censo (2010) é de 54.076 pessoas, variando entre os que não conseguem de modo algum realizar suas atividades no tocante ao movimento, os que apresentam alguma dificuldade e os que apresentam grande dificuldade. Nesta área também foram classificadas apenas deficiências permanentes, portanto, as dificuldades transitórias não foram computadas pelo Censo. Diante disto, é evidente que as classificações utilizadas, de fato, abrangeram todas as variações de deficiências e suas motivações: amputações, acidentes, paralisias, deformidades congênitas, etc., conforme documentos oficiais (BRASIL, 2000).
Com relação à deficiência intelectual (também referida nos documentos como mental), o quantitativo revelado pelo Censo (2010) é de 11.005 pessoas e nesta área não há diferenciação entre nível de dificuldade apresentada. As possibilidades de erros nas respostas nesta área são semelhantes à área da deficiência visual, tendo em vista que problemas de outra ordem, e que não se classificam como deficiências, possam ser confundidos com a deficiência intelectual. Neste contexto, se incluem as dificuldades de aprendizagem, a paralisia cerebral e algumas síndromes (SANTIAGO, 2011). É importante registrar que no Censo não há registro de múltiplas deficiências, portanto, ficamos sem estes dados demográficos.

3.2.    Dados do Censo Escolar
De posse destes dados passamos a verificar junto ao Censo Escolar da Paraíba a situação de escolarização destes sujeitos.  Os dados obtidos a partir do Censo Escolar (2010) revelaram que o índice de alunos com deficiência é ainda inexpressivo. Infelizmente no censo não fica contabilizado os números por faixa etária, portanto, não pudemos analisar o percentual de pessoas com deficiência em idade escolar que estão fora da escola, nem os já formados, etc. No entanto, não há como negar que o número é bastante reduzido quando comparamos com o total de pessoas com deficiência na cidade.
De todo modo, a partir do Relatório de Gestão (2011), contendo os dados solicitados, dados do Censo Escolar (2010) sobre pessoas com deficiência no Estado identificamos, em linhas gerais, uma disparidade entre o quantitativo de sujeitos com deficiência, ou seja, de 185.729 e os sujeitos com deficiência matriculados na rede oficial, de 10.876, conforme se identifica no gráfico a seguir:
Gráfico 1: Situação das Pessoas com Deficiência em João Pessoa
Fonte: Produzido pelo autor, a partir do Censo, 2010; Censo Escolar, 2010.
Com relação a estes dados podemos verificar que a política de inclusão ainda está distante de efetivar-se no município de João Pessoa, tendo em vista ainda o número reduzido de estudantes matriculados na rede oficial de ensino. Em termos percentuais, podemos acrescentar que do número de 185.729 pessoas com deficiência no município, apenas 0,83% encontram-se matriculadas na rede oficial de ensino, recebendo algum tipo de atendimento educacional. Mesmo considerando que um percentual deva estar fora da faixa etária de escolarização, é muito baixo o índice apresentado.
É importante considerar que os documentos oficiais não revelam os dados com precisão, sobretudo, porque comentem equívocos na classificação das deficiências, chegando a citar alunos com altas habilidades, síndromes e alguns transtornos como sendo alunos com deficiência. Neste sentido, recorremos à literatura sobre o assunto ou mesmo os documentos que orientam este debate, a exemplo da Carta de Guatemala (1999) ou os subsídios para o AEE (2007), a fim de não repetir os mesmos erros e trabalhar apenas com as informações pertinentes a nosso objeto de estudo – pessoas com deficiência.

3.3.    Análise por Área de Deficiência
3.3.1.   A Deficiência Múltipla
Em termos gerais, os dados revelam que a área da deficiência múltipla é a que apresenta percentual menor de atendimento, seja em razão da demanda mais reduzida deste público, chegando muitas vezes a não procurar escolarização, seja em razão da especificidade do atendimento que inviabiliza que sejam atendidos mais alunos, portanto, observa-se apenas 3,64%.
Destacamos neste atendimento oferecido nas escolas regulares, a possibilidade de os mesmos alunos também recebam o AEE, ou seja, o Atendimento Educacional Especializado, sempre que se fizer necessário, conforme prevê a legislação brasileira (BRASIL, 1996). No caso dos alunos com múltiplas deficiências, o número cai dos 56 para apenas 21 sujeitos, portanto, menos da metade. Tal fato, nos leva a questionar porque em casos tão complexos como a deficiência múltipla todos os alunos não recebem atendimento especializado.

3.3.2.   A Deficiência Intelectual
A área que possui maior número de atendimentos é a deficiência intelectual, com 562 alunos distribuídos nas escolas de João Pessoa, equivalente a 36,56%. No entanto, nossa preocupação se fundamenta na disparidade entre o público com deficiência intelectual em João Pessoa, de acordo com dados do censo (2010), que equivale a 5,62% do total, enquanto em termos de escolarização, este número cresce assustadoramente atingindo um percentual até 7 vezes maior, ou seja, de 36,56%.
No que diz respeito ao AEE destinado a este público (deficiência intelectual), dos 562 alunos, recebem atendimento apenas 140 em João Pessoa. O AEE prevê para estes alunos, mediações pedagógicas, tendo em vista que o aluno com deficiência intelectual tem “uma maneira própria de lidar com o saber, que não corresponde ao que a escola preconiza”. Portanto, sem o AEE a permanência do aluno na rede regular é bastante comprometida, pois é o AEE que deve propiciar ao aluno com deficiência intelectual condições de passar de uma aprendizagem mecânica e sem significado a uma aprendizagem que lhe possibilite selecionar e optar pelos meios mais eficazes e mais ativos (BRASIL, 2007). Diante disto, o baixo número de atendimento deste público em salas de recursos multifuncionais é, no mínimo, preocupante, sobretudo, se levarmos em consideração que estes sujeitos necessitam de metodologias diferenciadas para aprender e que nem sempre irão encontrar as adaptações numa sala de aula regular heterogênea e com um professor sem formação específica.
3.3.3.   A Deficiência Visual
No que se refere à deficiência visual, os dados revelam que o número é de 429 alunos, o equivalente a um percentual de 27,91% de alunos atendidos na rede oficial de ensino. Destes, apenas 33 estão recebendo AEE em salas de recursos multifuncionais. No entanto, de acordo com material produzido pelo MEC, em 2007, para orientação do AEE para este grupo são previstos recursos ópticos e não ópticos; recursos didáticos específicos, a exemplo de maquetes, modelos, mapas, sorobãs, livro didático adaptado, livro acessível, além de recursos tecnológicos. Portanto, recursos compatíveis com as necessidades reais de alunos com cegueira e baixa visão, sem os quais os referidos educandos terão enorme dificuldade de aprendizagem (BRASIL, 2007).
Ao analisar a situação da pessoa com deficiência visual este é um aspecto bastante preocupante, tendo em vista que as adaptações necessárias para este público dizem respeito à utilização de recursos para leitura e escrita, como no caso do Braille, cujos materiais para sua utilização estão disponíveis nas salas de recursos multifuncionais, conforme determinação do MEC. Então, qual o significado da ausência de tantos alunos com deficiência visual no AEE?

3.3.3.   A Deficiência Auditiva
A deficiência auditiva ocupa o terceiro lugar na quantidade de alunos atendidos, chegando a um total de 255 alunos, o que significa um percentual de 16,59%. Ao analisar o quantitativo de alunos atendidos no AEE, verificamos que dos 255, apenas 66 recebem atendimento. Então ao analisar a situação de Atendimento Educacional Especializado – AEE para alunos com deficiência auditiva, vimos que os documentos oficiais preveem pelo menos três atendimentos específicos, em contraturnos (BRASIL, 2007). O primeiro prevê ensino de língua de sinais, o segundo prevê o ensino através de conteúdos escolares através da língua de sinais e o terceiro prevê o ensino da língua portuguesa. Perguntamos-nos, já que os relatórios não revelam, se estão sendo disponibilizado os três tipos de atendimentos no AEE e se é possível que o profissional responsável pela sala de recursos multifuncionais seja capaz de assumir uma diversidade tão grande para o atendimento de alunos com deficiência auditiva. Tememos que não seja possível e que esta variedade de atendimentos destinados aos surdos não estejam ocorrendo, na prática.

5.3.5. A Deficiência Físico-motora
No que diz respeito à deficiência físico-motora verificamos que o total de alunos matriculados na escola regular é de 125. Este total corresponde a um percentual de 8,13%. Destes apenas 18 são atendidos pelo AEE. Onde estão os demais alunos? Mesmo sabendo que no âmbito da deficiência físico-motora, há uma diversidade de comprometimentos é difícil aceitar que a maioria dos alunos não necessita de apoio especializado. Será que eles não têm necessidade de atendimento específico ou não há serviços adequados para suas necessidades?
De acordo com o MEC, em documento produzido especificamente para o AEE, em 2007, a pessoa com deficiência física tem direito a recursos humanos especializados para atendê-los, avaliação e implementação de tecnologias assistivas as suas necessidades, auxílio em atividades de vida diária, material escolar e pedagógico adaptado, comunicação aumentativa e alternativa, acessibilidade arquitetônica, recursos de acessibilidade ao computador, além de alinhamento e estabilidade postural, sempre que estas interferirem nas questões de aprendizagem (BRASIL, 2007).
No relatório de gestão apresentado pela FUNAD estas informações não estão disponíveis. Sabe-se que há salas de recursos e que 18 dos 125 alunos com deficiência físico-motora são atendidos, mas não se informa que tipo de atendimento é realizado e se há recursos compatíveis com as necessidades de todos.

CONCLUSÕES
O AEE – Atendimento Educacional Especializado procura viabilizar o cumprimento dos preceitos legais de promoção da igualdade de oportunidades previstas pela legislação brasileira, desde a Constituição Federal (1988) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei n.º 9.394 (1996). Portanto, o AEE procura garantir o direito das pessoas com deficiência à educação.
Da mesma forma, na LDB 9.394 (1996), o AEE é recomendado para ser feito em escolas, salas ou por serviços especializados, sempre em função das necessidades dos alunos. Reforçando tais ideias, outros documentos foram produzidos para garantir a inclusão dos alunos com deficiência, a exemplo da série Atendimento educacional especializado, produzido pelo Ministério da Educação, dentre outros. Em todos eles, o estímulo e reforço pela efetivação de uma proposta inclusiva se pautam essencialmente no AEE como principal instrumento para viabilizar a permanência dos alunos com deficiência na rede de ensino, garantindo não somente “estar”, mas, principalmente “estar aprendendo”.
No entanto, todo este esforço parece ainda estar distante de consolidar a inclusão das pessoas com deficiência. Primeiro, porque como os números do Censo demográfico (2010) nos mostraram, estes indivíduos existem, são um número expressivo, mas não conseguem adentrar no sistema oficial de ensino. Apenas 0,83% encontram-se matriculadas na rede oficial de ensino de João Pessoa, recebendo algum tipo de atendimento educacional. Esta realidade que identificamos na cidade de João Pessoa não é diferente do resto do estado ou do país. A situação atual, portanto, não é compatível com o que proclama os documentos oficiais a respeito da inclusão. Vive-se efetivamente uma situação de exclusão de pessoas com deficiência do direito à educação. E, escondido numa política romântica se falseia a verdadeira condição destes indivíduos.
É preciso que se investigue mais profundamente este cenário para que possamos contribuir com as reflexões na área e as possíveis soluções para o problema. Uma parte deste problema se assenta no preconceito latente que a maioria de não deficientes nutre pelos deficientes. Outra parte, diz respeito a decisões tomadas para eles e não com eles, porque se subestima a capacidade de indivíduos diferentes dos padrões socialmente aceitos.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Censo Demográfico. Disponível em: www.superdownloads.com.br. Acesso em 23 de março de 2010.
_______. Constituição Federal do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Senado Federal, 1996.
_______. Atendimento Educacional Especializado. Brasília: MEC/SEESP, 2007.
_______. Lei n.º 10.098. Brasília: MEC/SEESP, 2000.
________. Documento Subsidiário para a Política de Inclusão. Brasília, 2005. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/docsubsidiariopoliticadeinclusao.pdf. Acesso em 23 de agosto de 2011.
O Censo escolar 2010 na Paraíba. Disponível em: www.sec.pb.gob.br. Acesso em 10 de abril de 2011.
FUNAD. Relatório de Gestão. João Pessoa, 2011.
SANTIAGO, Sandra A.S. A história da exclusão de pessoas com deficiência: elementos sócio-econômicos, educacionais e religiosos. Joao Pessoa: Editora Universitária, 2011.
SKLIAR, Carlos (org.). Educação e Exclusão. Porto Alegre: Mediação, 1997.
TESSARO, Nilza S. Inclusão escolar: concepções de professores e alunos da educação regular e especial. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.

Eixo temático do trabalho: Políticas educacionais para pessoas em situação de deficiência.




[1] Material produzido a partir da pesquisa PIBIC, período 2011-2012.
[2] Professora coordenadora do projeto PIBIC intitulado Escolarização de Pessoas com Deficiência em João Pessoa. E-mail: sandraassantiago@yahoo.com.br
[3] Aluna de fisioterapia, colaboradora da pesquisa. E-mail: thalysl@hotmail.com
[4] Aluna de pedagogia, bolsista do pesquisa PIBIC, período 2011-2012. Email: patrícia_helena_@hotmail.com

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